Reforma Tributária | Compras | Procurement e Supply Chain

Reforma Tributária e Compras - Procurement e Supply Chain

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Reforma Tributária e Compras: De Redução de Custos à Estratégia Fiscal 

 

Viviane Ferreira é economista com mais de 30 anos de experiência, fundadora e consultora estratégica da Crescer com Controle, consultoria especializada em ajudar empresas a atravessar a transição da Reforma Tributária com personalização, segurança e eficiência. 

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, complementada pela LC nº 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS, está transformando de forma estrutural a forma como empresas brasileiras compram, contratam fornecedores e planejam sua cadeia de suprimentos. 

Com a implementação da Reforma Tributária no Brasil, o setor de Compras e Procurement, pilar estratégico de Supply Chain, passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. A área deixa de ser apenas operacional e focada em redução de custos diretos para se tornar protagonista da eficiência tributária e da estratégia fiscal. 

Neste guia, tratamos Compras e Procurement como partes da mesma função: Compras representa a operação tática (negociação, homologação, gestão de estoque), enquanto Procurement assume o papel estratégico (integração de sistemas, governança tributária e alinhamento de contratos).

Se você atua em Compras, Procurement ou Supply Chain, seja no varejo, na indústria ou em empresas de serviços, este guia reúne de forma prática e atualizada: 

  • Principais impactos da reforma na rotina empresarial; 

  • Cronograma oficial de transição; 

  • Checklist para começar a se preparar agora. 

Reforma Tributária: Fim de Quatro Tributos, Início do IVA Dual e o novo papel do IPI 

A reforma substitui quatro tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual, composto por: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui PIS e Cofins; 

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual/municipal, que substitui ICMS e ISS; 

  • IPI: não é extinto, mas passa a ter duas regras a partir de 2027: para a maioria dos produtos, a alíquota vai a zero (o imposto deixa de pesar no preço, embora continue existindo juridicamente); já para os produtos industrializados na própria Zona Franca de Manaus com produção incentivada, a alíquota é mantida positiva, e nesse caso o IPI muda de função, passando a operar como mecanismo de proteção à competitividade da ZFM frente aos concorrentes de fora da região. 

Dois pilares que afetam Compras na Reforma Tributária: Tributação no Destino e Crédito Integral 

  • Tributação no destino: o imposto é recolhido onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido; 

  • Não cumulatividade plena: o crédito tributário pago em cada etapa da cadeia é integralmente aproveitável. 

Imposto Seletivo (IS): o que é e impacto nas empresas

O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, incide sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minerais (ex.: minério de ferro e petróleo).

Vigência e risco regulatório

  • O IS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

  • As alíquotas específicas dependem de lei ordinária, que deve ser publicada em 03 de outubro de 2026 para respeitar a regra da noventena. Caso a lei ordinária não seja publicada até essa data, o Imposto Seletivo não pode ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027 sobre os fatos até então não cobertos, dependendo de novo prazo de anterioridade

  • Se o governo não enviar o projeto a tempo, a alternativa discutida é a definição por Medida Provisória, que precisaria ser convertida em lei ainda em 2026 (art. 62, §2º da Constituição Federal).

  • Bebidas açucaradas: sem teto de alíquota

    A redação original da LC nº 214/2025 (art. 422, §2º, II) previa um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Esse limite foi retirado na votação da segunda etapa de regulamentação da Reforma, em 16/12/2025.

    Na versão atual, não há teto específico para essa categoria — apenas a trava geral que impede a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS de ultrapassar 26,5%.

    Para empresas com SKUs de bebidas açucaradas listados no Anexo XVII da LC nº 214/2025, isso significa reavaliar o TCO sem presumir o limite de 2% que ainda aparece em materiais desatualizados.

Regulamentação atual

  • Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 já publicados.

  • Nenhum deles disciplina o funcionamento do IS.

  • Alíquotas e parte da mecânica de apuração seguem indefinidas.

Principais pontos para empresas

  • Incidência única: cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva.

  • Não recuperável: diferente do IBS/CBS, não gera crédito para etapas seguintes.

  • Custo definitivo: itens listados no Anexo XVII da LC nº 214/2025 (como bebidas açucaradas, insumos minerais ou veículos de frota) devem ser tratados como custo no cálculo do TCO.

Reforma Tributária: 13 impactos que transformam Compras e Supply Chain em áreas estratégicas 

Fim da guerra fiscal: impacto em Compras

Na prática, critérios reais como localização do consumidor, custos de transporte e nível de serviço voltam a ser decisivos, em vez de depender do CNPJ estar no estado ‘certo’. 

Com a tributação no destino, ter o CNPJ registrado em determinado estado deixa de ser um critério relevante. Isso significa que muitas filiais criadas apenas para aproveitar incentivos fiscais perdem sentido econômico. 

As empresas terão que repensar suas filiais: aquelas abertas exclusivamente para usufruir de benefícios de ICMS não terão mais vantagem. 

Será necessário redesenhar centros de distribuição, plantas industriais e a rede de prestação de serviços com base em eficiência logística, proximidade ao consumidor e nível de serviço, e não em benefício fiscal. 

Novos critérios de escolha de fornecedores em Compras

Sem os benefícios fiscais como fator decisivo, as decisões de compra passam a priorizar: 

  • Eficiência econômica real: avaliar o custo-benefício sustentável da parceria, considerando preço total, produtividade, estabilidade financeira, valor agregado e eficiência operacional. 

  • Qualidade e consistência de entrega: manter padrões elevados e previsíveis ao longo do tempo. 

  • Confiabilidade e saúde fiscal: garantir conformidade tributária e solidez financeira, reduzindo riscos. 

  • Custo logístico total: analisar frete, prazos e armazenagem no impacto da cadeia. 

  • Capacidade de inovação: evoluir processos, incorporar tecnologia e responder rápido às mudanças. 

  • Sustentabilidade e compliance ESG: compromisso com práticas ambientais, sociais e de governança. 

  • Resiliência da cadeia de suprimentos: diversificar riscos e garantir continuidade operacional. 

Make-or-buy e decisões logísticas em Compras

Com o fim dos incentivos fiscais por localização, o desafio para Compras e Supply Chain deixa de ser “onde abrir filial” e passa a ser como estruturar a operação logística de forma eficiente. O redesenho da malha não é apenas estratégico, mas também tático:

  • Make-or-buy: avaliar se vale mais a pena internalizar etapas da cadeia (como transporte ou armazenagem) ou terceirizar para operadores logísticos.

  • Centros de distribuição: decidir quais CDs manter, fechar ou abrir com base em proximidade ao consumidor e custo total de operação.

  • Rotas e contratos: renegociar prazos, fretes e parcerias, já que regiões antes atrativas pelo ICMS podem perder competitividade.

  • Gestão de risco: diversificar fornecedores e operadores para reduzir vulnerabilidades da cadeia.

  • Planejamento de custos: evitar manter duas malhas paralelas (antiga e nova), que aumentam custos fixos, TI e equipes.

Não cumulatividade no transporte: o que muda para Compras e Logística

No modelo antigo, o ICMS sobre frete intermunicipal e interestadual acumulava créditos complexos, com listas restritivas de insumos que geravam custo irrecuperável, além da fragmentação de 27 legislações estaduais. 

Com a LC 214/2025, passa a vigorar a não cumulatividade plena: praticamente todo gasto vinculado à atividade de transporte de combustível a software de roteirização gera crédito financeiro. 

Impacto direto para Compras e Supply Chain 

  • Crédito mais amplo: custos logísticos antes não creditáveis passam a reduzir o custo efetivo da operação. 

  • Transparência no frete: negociações com transportadoras e operadores (3PL/4PL) ficam mais claras quanto ao componente tributário. 

  • Dependência do CT-e: créditos só são aproveitados se houver destaque correto de CBS/IBS e recolhimento efetivo pela transportadora. 

  • Necessidade de auditoria: transportadoras e operadores logísticos passam a exigir compliance fiscal monitorado, ampliando o escopo de controle de Compras. 

  • Redução de custo irrecuperável: a não cumulatividade elimina custos que antes não geravam crédito, tornando a logística mais eficiente e competitiva. 

Procurement: papel estratégico na adaptação de sistemas

O setor de Procurement é a função estratégica que conecta fornecedores às necessidades da empresa, garantindo custo, qualidade, prazo e compliance. No cenário da reforma tributária, sua adaptação é crítica para preservar eficiência e competitividade. 

ERPs e sistemas precisam ser atualizados para lidar com CBS, IBS, split payment e a nova apuração de créditos, Sem essa adaptação, os ganhos de eficiência tributária não se concretizam na prática e o risco de erro operacional aumenta. Embora envolva a área de TI e Sistemas, a liderança desse alinhamento cabe ao setor de Procurement, ainda mais do que a Compras Operacionais e Supply Chain. 

 Em resumo: TI implementa, mas Procurement lidera a adaptação, porque é quem garante que fornecedores e contratos estejam alinhados às novas exigências fiscais e que os sistemas reflitam essa realidade. 

Recuperação integral de créditos tributários: não cumulatividade plena e impacto em Compras 

A não cumulatividade plena elimina o efeito cascata (imposto sobre imposto) e garante crédito integral em cada etapa da cadeia. Esses créditos podem ser aproveitados em compras de bens, serviços e insumos, com exceção da folha de pagamento, que não gera crédito. 

Na prática: as comparações entre fornecedores ficam mais transparentes, pois o TCO passa a refletir o custo real do insumo, com menos distorções tributárias. Isso exige que os times de Compras revisem suas planilhas e critérios de decisão. 

Esse ganho estratégico só se converte em economia real se Compras souber, operação a operação, o que efetivamente gera crédito. É aí que entra o recálculo do TCO

TCO (Total Cost of Ownership): como Compras deve recalcular o custo real

O crédito de IBS/CBS depende diretamente da natureza da despesa. A LC 214/2025 (arts. 47 e 57) estabelece dois tópicos centrais. 

No primeiro, quando o insumo está ligado à atividade econômica, seja produção, comercialização ou prestação de serviços, há crédito integral. O custo líquido final corresponde ao valor do insumo, já que ele entra na cadeia produtiva e mantém a lógica da não cumulatividade. 

No segundo, bens e serviços destinados ao uso interno ou consumo pessoal não se conectam à atividade-fim da empresa. Mesmo que a compra seja feita com nota fiscal para o CNPJ, não há direito ao crédito. O que importa é o destino: se o bem ou serviço é consumido pelo funcionário ou pela estrutura administrativa, trata-se de consumo final.

O setor de compras é responsável por avaliar se a despesa é insumo essencial ou apenas consumo interno. Gastos com material de escritóriocopa e cozinhaprodutos de limpezaenfermariaveículos de passeio ou home office são típicos de consumo interno e não geram crédito. 

Cenário 

Exemplo 

Crédito IBS/CBS? 

Custo líquido final 

Insumo→ Atividade

Matéria-prima, componente industrial, software de operação 

Sim — crédito integral (art. 47) 

Valor do insumo 

Insumo→ Consumo final

Material de escritório, copa e cozinha, limpeza, enfermaria, veículos de passeio, home office 

Não — vedação permanente (art. 57) 

Valor bruto sem crédito 

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Resolvido o critério de crédito por item, o próximo desafio deixa de ser 'o que compro' e passa a ser 'quando eu pago' o que nos leva ao split payment

Split payment: O papel estratégico de Compras 

split payment, que entrará em vigor de forma facultativa no B2B a partir de 2027 e no B2C em data ainda indefinida, é um mecanismo em que o imposto IBS/CBS é retido automaticamente pelo sistema financeiro no momento em que o cliente liquida a fatura. Esse modelo altera o timing do caixa, eliminando o “float tributário” que antes permanecia temporariamente disponível. 

Por que Compras precisa se preparar para o split payment? 

Na prática, o setor de Compras deve renegociar prazos de pagamento para alinhar ao ciclo de recebimento definido pelo Comercial. Isso porque a compensação tributária ocorre na liquidação do cliente: quando ele paga, o sistema calcula automaticamente o imposto devido e deduz os créditos acumulados das compras de insumos. Assim, a empresa quita apenas a diferença líquida entre o imposto das vendas e os créditos gerados nas aquisições. Esse alinhamento evita descasamento de caixa e garante liquidez operacional. 

LC 227/2026: ajustes no split payment que impactam Compras

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças relevantes no split payment previsto na LC nº 214/2025, afetando diretamente o planejamento de caixa e a relação com fornecedores.

Principais mudanças

  • Segregação proporcional: o IBS/CBS retido em vendas parceladas deixou de se concentrar na primeira parcela e passou a ser proporcional em cada pagamento. Isso altera o fluxo de caixa e exige nova modelagem nas negociações de prazo.

  • Devolução automática: em caso de cancelamento ou devolução, o tributo retido retorna automaticamente ao fornecedor, sem pedido de ressarcimento. Reduz risco de caixa em contratos com devoluções frequentes.

  • Procedimento simplificado revisável: a escolha entre procedimento padrão e simplificado deixou de ser irretratável, permitindo ajustes conforme os sistemas evoluem.

  • PNCT: o Programa Nacional de Conformidade Tributária prioriza pedidos de ressarcimento de IBS/CBS para contribuintes com bom histórico fiscal. Para Compras, isso fortalece o critério de homologação: fornecedores com saúde fiscal consistente recuperam créditos mais rápido, trazendo previsibilidade de caixa para toda a cadeia.

Fornecedor irregular: impacto no crédito tributário 

No novo modelo, qualquer irregularidade do fornecedor, como nota mal emitida, atraso em declaração ou inconsistência cadastral, pode bloquear o crédito tributário do comprador. Ou seja, o crédito que seria aproveitado na compensação não entra, e a empresa acaba pagando mais imposto do que deveria, gerando um passivo inesperado. 

Por isso, a saúde fiscal do fornecedor passa a ser tão importante quanto preço e prazo. É necessário incluir compliance fiscal como requisito de homologação e reforçar a integração entre ComprasFiscal e Financeiro para mitigar riscos e assegurar que os créditos tributários sejam efetivamente aproveitados. 

Vale ressaltar que, se o fornecedor estiver irregular no momento da compra, o crédito tributário do comprador não é reconhecido. Mesmo que o fornecedor se regularize posteriormente, essa correção não retroage para liberar o crédito já perdido, o que reforça o risco de passivo inesperado. 

Quer saber se algum dos seus fornecedores críticos está exposto a esse risco agora? Fale com a Crescer com Controle e avaliamos a saúde fiscal da sua base de fornecedores antes que isso vire um passivo no seu caixa. 

Fornecedor Simples Nacional: novo critério de homologação em Compras

A partir de 2027, fornecedores do Simples Nacional deixam de ser tratados como uma categoria única. A Reforma Tributária cria dois regimes distintos que impactam diretamente o crédito de IBS/CBS para o comprador. Esse critério já precisa ser considerado na homologação de fornecedores agora, não apenas em 2027.

Regime único x regime híbrido

O art. 47, §9º da LC nº 214/2025 define:

  • Regime único: recolhimento de IBS/CBS dentro do DAS. O crédito transferido ao comprador é limitado à fração efetivamente paga, geralmente menor que a alíquota cheia.

  • Regime híbrido: IBS/CBS apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples. Nesse modelo, há direito à não cumulatividade plena e crédito integral para o comprador.

Dois fornecedores do Simples, com o mesmo preço de tabela, podem gerar créditos muito diferentes — dependendo apenas do regime escolhido.

Por que é urgente para Compras

A decisão do fornecedor ocorre antes de 2027:

  • Setembro/2026: janela oficial para optar pelo regime híbrido, válido a partir de janeiro/2027.

  • Até 30/11/2026: prazo para desistir da opção; após isso, a escolha é irretratável.

  • Novas empresas (outubro a dezembro/2026): definem o regime já na abertura.

Gestão de estoque na transição tributária: créditos não se perdem 

Uma dúvida recorrente em Supply Chain é o destino dos insumos comprados sob o regime antigo (PIS/Cofins/ICMS) em 2026, mas utilizados já em 2027 sob a CBS plena. O mesmo ocorre na virada de 2032 para 2033, quando ICMS e ISS são extintos e o IBS assume totalmente. 

Créditos não se perdem: continuam válidos, mas podem se tornar menos líquidos ou exigir processos burocráticos de ressarcimento. Por isso, será essencial um planejamento de estoque bem alinhado e a integração entre Compras, Estoque e Comercial, evitando compras em excesso nos períodos de transição e reduzindo a acumulação de créditos antigos de difícil aproveitamento. O ideal é sincronizar compras e inventário com os marcos da reforma, simplificando a apuração e garantindo maior eficiência tributária. 

Em resumo: O impacto não está na perda dos créditos, mas sim na gestão inteligente de estoque e compras durante as datas de transição. 

Importações e insumos do exterior: impacto tributário e créditos fiscais 

Muitos acreditam que, com o IBS e CBS incidindo na importação no desembaraço aduaneiro, o produto ficará mais caro. E de fato, há um desembolso imediato: o caixa sente o impacto porque o tributo é recolhido na entrada do país. 

Mas o ponto crucial é que esse valor pago gera crédito integral, exatamente como nas compras nacionais. Esse crédito não se perde: ele fica pendente no sistema da empresa e é compensado futuramente quando a companhia gera débito de IBS/CBS em suas vendas internas 

Na prática: 

  • Crédito pendente: o imposto recolhido na importação entra como crédito disponível. 

  • Compensação futura: quando a empresa emite nota de venda nacional e recolhe IBS/CBS, o crédito acumulado da importação é usado para abater esse débito. 

  • Impacto no caixa: o desembolso imediato pesa mais em empresas exportadoras, já que não há débito de IBS/CBS nas exportações; nesses casos, o crédito precisa ser recuperado via ressarcimento. 

  • Landing Cost revisado: o cálculo do custo total de importação passa a considerar o crédito recuperável, não apenas o desembolso bruto. Isso reduz a desvantagem histórica do insumo importado frente ao nacional e pode torná-lo mais competitivo. 

Em resumo: a importação fica mais cara no caixa no momento da entrada, mas não no custo final da operação. O crédito integral compensa no fluxo tributário, equilibrando a competitividade entre insumos importados e nacionais. O impacto direto para Compras é recalcular o Landing Cost com base nesse crédito, ajustando o planejamento financeiro e estratégico. 

Bloqueio de crédito: fundamento legal e impacto prático em Compras 

O risco de crédito bloqueado já existe hoje no ICMS, mas a LC 214/2025 torna esse risco explícito. Pelo art. 47, o comprador só pode se apropriar do crédito de IBS/CBS quando o débito do fornecedor é extinto, seja por pagamento, compensação ou recolhimento via split payment (art. 27). Isso significa que o crédito não nasce automaticamente com a nota fiscal: ele depende de um evento contábil do fornecedor, fora do controle direto da empresa compradora. 

No documento, esse risco aparece de forma prática: qualquer irregularidade do fornecedor, como nota mal emitida, atraso em declaração ou inconsistência cadastral, pode bloquear o crédito do comprador. Se o crédito não entra na compensação, a empresa paga mais imposto do que deveria, gerando um passivo inesperado. 

Impacto direto para Compras 

  • Critério permanente de homologação: não basta avaliar preço e prazo; é preciso verificar cadastro fiscal, classificação tributária e regularidade de recolhimento, seja o fornecedor de matéria-prima industrial, de mercadoria para revenda no varejo ou de serviço contratado. 

  • Risco financeiro real: se o fornecedor falhar, o crédito não nasce e o custo líquido da operação aumenta. 

  • Compliance: documental e fiscal: passa a ser parte da rotina de Compras, não apenas uma checagem pontual. 

Checklist de Compras

  • Fornecedores críticos: saúde fiscal e compliance como critério permanente.

  • Simples Nacional: mapear regime (único ou híbrido) até setembro/2026 e monitorar decisão semestral a partir de 2027.

  • Contratos de longo prazo: cláusulas de repasse e atualização tributária.

  • Split payment: impacto no fluxo de caixa e renegociação de prazos.

  • Logística e estoque: redesenho de CDs e sincronização com marcos da reforma.

  • Importações: recalcular Landing Cost considerando crédito integral.

  • Imposto Seletivo: monitorar publicação da lei ordinária (prazo-limite outubro/2026) e risco de definição por Medida Provisória.

Checklist de Procurement

  • Sistemas ERP: revisão de planilhas e testes de ERP em 2026 para CBS, IBS e split payment.

  • Governança tributária: capacitação da equipe e integração com Fiscal e Financeiro.

  • Integração estratégica: garantir que fornecedores e contratos estejam alinhados às novas exigências fiscais.

  • Compliance e contratos: cláusulas de atualização tributária e mecanismos de proteção contra falhas de recolhimento.

Perguntas frequentes da área de Compras sobre a Reforma Tributária 

O que acontece se o fornecedor não recolher corretamente o IBS/CBS? 

O crédito do comprador só nasce quando o débito do fornecedor é extinto. Se houver falha fiscal (nota mal emitida, atraso em declaração, cadastro incorreto), o crédito não entra na compensação e a empresa paga mais imposto do que deveria. 

Quais despesas geram crédito de IBS/CBS e quais não geram? 

 Insumos ligados diretamente à atividade econômica (matéria-prima, componentes industriais, softwares operacionais) geram crédito integral. Já despesas internas (material de escritório, copa e cozinha, veículos de passeio, home office) não geram crédito. 

Split payment muda a forma de emitir ou receber nota fiscal?

Não altera a emissão da nota em si, mas exige que o sistema de pagamento do cliente identifique corretamente os valores de IBS e CBS destacados. Se essa leitura falhar, a LC 227/2026 determina que a operação migre para o procedimento simplificado, com recolhimento por percentual estimado. Por isso, Compras deve cobrar de fornecedores e do time de Faturamento a garantia de que a nota esteja corretamente estruturada para leitura pelo sistema de pagamento.

O que muda na homologação de fornecedores? 

Além de preço e prazo, Compras precisa auditar cadastro fiscal, classificação tributária e regularidade de recolhimento. A saúde fiscal do fornecedor passa a ser critério permanente. 

Fornecedor do Simples Nacional gera crédito integral de IBS/CBS?

Só se ele optar pelo regime híbrido, apurando IBS e CBS pelo regime regular "por fora" do DAS. No regime único, o crédito repassado ao comprador fica limitado à fração de IBS/CBS paga dentro da guia unificada do Simples — geralmente bem menor que o crédito integral.

Como a reforma afeta contratos de longo prazo? 

Contratos precisam prever cláusulas de repasse tributário e compliance fiscal. Sem isso, a empresa corre risco de assumir custos extras se o fornecedor falhar no recolhimento. 

Um veículo usado tanto para entrega quanto para uso pessoal do gestor gera crédito parcial?

Não. A LC 214/2025 (art. 57) não prevê rateio automático para uso misto. Pela regra geral de destino, bens dessa natureza não geram crédito, salvo regulamentação futura. Na prática, Compras deve tratar como consumo final até haver segregação documental clara do uso, evitando assumir crédito que pode ser glosado depois.

Como a reforma impacta importações? 

O IBS/CBS é recolhido no desembaraço aduaneiro, aumentando o desembolso imediato. Mas esse valor gera crédito integral, que compensa nas vendas internas. Compras precisa recalcular o Landing Cost considerando esse crédito. 

Conclusão 

A Reforma Tributária muda radicalmente o papel da área de Compras. Deixa de ser apenas operacional e passa a ser protagonista da governança tributária e da estratégia financeira da empresa. 

Quem se antecipa e adapta processos, sistemas e critérios de sourcing até 2027, quando a CBS começa a ser cobrada, conquista vantagem competitiva. Quem espera, enfrenta créditos bloqueadosdistorções de custo e pressão sobre capital de giro. 

Simulações genéricas não bastam. Cada empresa precisa de uma leitura personalizada da sua cadeia de suprimentos, com segurança jurídica sobre a saúde fiscal dos fornecedores e integração eficiente entre Compras, Fiscal, Financeiro e Logística. 

Fale com a Crescer com Controle, avaliaremos de forma detalhada o impacto da reforma na sua operação de Compras e Supply Chain 

 

Conteúdo educativo e informativo publicado em 17/08/2026. Este artigo não constitui consultoria financeira, contábil ou tributária individualizada. A aplicação das regras varia conforme o regime, o setor e a operação de cada empresa. Antes de tomar decisões, consulte um profissional habilitado ou fale com nossa equipe.

 

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